Responsabilidade civil e criminal do síndico
Muita gente aceita ser síndico sem dimensionar o que está assumindo. A função é de administração de patrimônio de terceiros, com prestação de contas — e com responsabilidade pessoal quando há desvio.
Responsabilidade civil
O síndico responde pelos danos que causar por culpa (negligência, imprudência, imperícia) ou dolo no exercício da função. Os casos mais comuns:
- Deixar de realizar manutenção obrigatória e ocorrer acidente
- Não contratar ou não renovar o seguro obrigatório do condomínio
- Não cobrar inadimplentes e permitir a prescrição do crédito
- Contratar sem observar a aprovação necessária em assembleia
- Prestar contas de forma incompleta ou fora do prazo
Nesses casos, o condomínio — ou o condômino prejudicado — pode buscar a reparação diretamente do patrimônio pessoal do síndico.
Responsabilidade criminal
Aqui não existe “responsabilidade do condomínio”: o crime é sempre da pessoa. As situações que mais aparecem:
- Apropriação indébita, quando há uso de valores do condomínio em proveito próprio
- Estelionato, em contratações simuladas ou superfaturadas
- Falsidade documental, em atas, notas ou balancetes adulterados
- Crimes contra a ordem tributária e previdenciária, pela retenção e não repasse de contribuições dos funcionários
Vale registrar: erro de gestão não é crime. O que caracteriza o ilícito penal é o desvio consciente.
Como se proteger no exercício da função
- Decida em assembleia tudo o que a convenção manda decidir em assembleia — e registre em ata.
- Documente: orçamentos, três cotações, contratos assinados, notas fiscais.
- Preste contas no prazo, com extratos e comprovantes acessíveis aos condôminos.
- Mantenha os laudos em dia e guarde a prova de que foram solicitados, mesmo quando a assembleia recusou a verba.
- Considere o seguro de responsabilidade civil (D&O) para síndicos, hoje disponível no mercado.
- Tenha assessoria jurídica antes, não depois. Boa parte do risco desaparece com um parecer prévio de cinco linhas.
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