A polêmica do Airbnb nos condomínios: pode ou não pode?
A discussão chega a praticamente todo condomínio residencial: um morador anuncia a unidade em plataformas de hospedagem e os vizinhos reclamam de fluxo de estranhos, barulho e uso intenso das áreas comuns. Do outro lado, o proprietário alega que o imóvel é dele e que pode alugar como quiser.
O que os tribunais têm decidido
O entendimento que se consolidou é o de que o condomínio residencial pode restringir a hospedagem de curta duração, desde que essa restrição esteja prevista na convenção. A lógica é a destinação do prédio: se a convenção define o condomínio como exclusivamente residencial, a exploração da unidade como hospedagem se aproxima de atividade comercial, com rotatividade e serviços que não são próprios de moradia.
O ponto que faz a diferença: convenção, não assembleia comum
É aqui que a maior parte dos condomínios erra. Uma deliberação simples de assembleia, por maioria dos presentes, não é suficiente para criar a proibição. A destinação da unidade é matéria de convenção, e alterar convenção exige quórum qualificado — em regra, dois terços das frações ideais.
Proibição criada por ata comum tende a cair quando é questionada, e o condomínio ainda pode responder pelos danos causados ao morador impedido de alugar.
O caminho correto
- Verificar o que a convenção já diz sobre destinação e locação.
- Convocar assembleia específica para alteração de convenção, com o quórum correto e a pauta clara no edital.
- Registrar a alteração em cartório — sem registro, ela não vale contra terceiros.
- Ajustar o regimento interno para as regras de convivência: acesso, cadastro de ocupantes, uso do lazer, horário de mudança.
Uma alternativa ao “proibido”
Nem todo condomínio quer proibir. Muitos resolvem o problema regulamentando: cadastro obrigatório do hóspede na portaria, responsabilidade do proprietário pelas multas do ocupante, restrição do uso das áreas de lazer. Costuma gerar menos litígio do que a proibição total.
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